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Joel Silva
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Direito Administrativo
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É um ramo autônomo do direito público interno que se concentra no estudo da Administração Pública...
Comentários
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Joel Silva
Comentário ·
há 8 anos
Plano de Saúde: Entenda o que muda com as novas regras da ANS
TC Advogados
·
há 8 anos
OLÁ Dra. Gabriella. Boa a sua exposição resumida. Infelizmente o que está escrito é apenas um véu. por baixo disso há muitos vazios, por onde as operadoras escaparão, deixando o consumidor à míngua, na ora que mais precisar.
Por exemplo um plano que cobre cirurgia, UTI, transplante de órgão etc , que deverá ser oferecido pela operadora, em plano já contratado, mas que após a vigência dessa resolução resolve diminuir o preço do plano e incluir exames clínicos, patológicos e outros procedimentos simples, pagando os 40%. E, quando necessitar de uma UTI, por uma cirurgia em estado grave, onde diversos exames deverão ser realizados com valores muito maiores que os tradicionais avençado, como ficará? Poderão ser cobrados pela operadora na forma da coparticipação? Logicamente não, porque o evento cirurgia deveria cobrir isso. Mas, quem garante que isso não será cobrado depois, pela sua operadora? Há muitas dúvidas nessa Resolução. Por exemplo o beneficiário de plano que resolver aderir a coparticipação, qual será a vantagem que ele vai receber por isso, ao plano já existente ? O consumidor terá capacidade de avaliar isso?. Eu sou ex-dentista e atualmente advogado, milito nessa área, não faço a menor ideia, como o beneficiário vai resolver isso? Vai mais uma vez ser enganado. Posso lhe dizer que a única vantagem dessa resolução é que ela se iniciará em 1º de janeiro de 2019, quando teremos outro presidente da república e nada disso será aplicado sem a anuência do novo presidente, do novo Congresso. Espero que o povo mude tudo isso que está aí. ANS deveria ser administrado por uma Universidade Federal, com um corpo técnico permanente sob a fiscalização dos universitário, permanentemente. É uma vergonha o sistema de controle dessas agências reguladoras. É uma vergonha os lobs feitos por operadoras de plano de saúde. É uma vergonha a aplicação de capital internacional no sistema suplementar de saúde, visando altos lucros. basta você ler os relatórios dessas operadoras apontando o negócio saúde na BOVESPA.
VAMOS MUDAR O BRASIL... ESSA É A HORA.
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Joel Silva
Comentário ·
há 9 anos
Nomeação do inventariante e seu papel no processo de inventário
Amanda Marinho
·
há 10 anos
OLÁ Amanda , parabéns pela matéria. Isso é a base do direito positivado atinente ao inventariante. Mas , no dia a dia sempre tropeçamos em novidades. Por exemplo, a existência de escritura pública prévia de inventário e nomeação de inventariante no sistema extrajudicial, para assinar escritura que o de cujus deveria ter assinado. Essa é uma condição que nunca havia enfrentado no meu dia a da de advocacia. Pergunto e peço sua opinião é possível isso? Agradeço e repito minha satisfação pelo seu artigo.
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